quinta-feira, 6 de maio de 2010

Código da Estrada: Cedência de Passagem


A circulação  das bicicletas na via pública mantém-se inalterada desde as últimas alteração inseridas no ano de 2005. Abrimos aqui nova rúbrica, uma pequena compilação, para alertar para os deveres e conhecimentos que a lei obriga todos aqueles que partilham a estrada.


  • Sobre a cedência de passagem

Artigo 31.º
Cedência de passagem em certas vias ou troços

1 - Deve sempre ceder a passagem o condutor:
a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de
abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou
caminho particular;
c) Que entre numa rotunda.
2 - Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que
saiam de uma passagem de nível.

Artigo 32.º
Cedência de passagem a certos veículos

4 - O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou
de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos
casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 120 a € 600.

Nota: as multas aplicáveis aos ciclistas são reduzidas para metade nos seus valores mínimo e máximo (Artigo 96.º)

3 comentários:

Anónimo disse...

Os ciclistas têm de ceder passagem aos veículos motorizados em todos os cruzamentos...
Acabar com esta aberração do código da estrada, que vai contra os instintos de qualquer condutor, evitaria muitos sustos e acidentes. Posso falar com conhecimento de causa porque também sou condutor "normal"!
Será que não temos um ciclista entre os deputados da Assembleia da Republica que traga bom senso a este disparate legislativo? As características dos ciclistas e dos condutores evoluíram muito desde os anos 60 e a lei, apesar de sucessivas alterações, não se moldou à realidade!
Que tal uma "manifestação" para demonstrarmos o desagrado e circularmos ininterruptamente em várias rotundas de acesso à Guarda (ex: rotunda do G, Finiclasse, Bombeiros Voluntários, etc). Com direito a reforços sólidos e líquidos e banho no final. Pagava, com muito gosto, 15€ de inscrição.
Seria uma medida de bom senso? Não. Mas é legal…
Vitor.

Coelho disse...

Todos sabemos que deputados e bom senso, por norma, não conjugam...

Muitas vezes é a mobilização da própria sociedade em torno das soluções dos seus próprios problemas, que vence a inércia política, pressionando algumas acções a que apenas os legisladores (deputados incluídos) têm acesso.

Só posso aplaudir a ideia!
Com ou sem inscrições, seria legalmente sensato manifestarmo-nos contra a continuação de um código que não serve nem na prática nem a segurança de todos.
Mãos á obra!

GT 3 disse...

Bora lá....
Já abriram as inscrições?